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19 de Abril de 2024

PEC no Senado pretende alterar forma de nomeação de ministro do STF e limitar mandatos em 10 anos

Publicado por John Doe
há 7 anos

PEC no Senado pretende alterao na nomeao de ministro do STF e mandato limitado a 10 anos

Projeto de 2015 do senador Lasier Martins (PSD/RS) pretende alterar a forma de indicação e nomeação de ministros para o STF, além de limitar o mandato ao máximo de 10 anos no cargo, sem possibilidade de nova indicação.

O senador Lasier declarou que agora, com a nomeação de Alexandre de Moraes – segundo ele, por motivos políticos –criou-se no Senado o ambiente propício para recolocar a PEC em discussão e, talvez, aprová-lo.

Indicação e nomeação

Quanto à forma de indicação, em lugar de escolha livre do presidente da república, a seleção partiria de uma lista tríplice, definida por um colegiado de sete membros. A partir dessa lista tríplice o presidente escolheria o indicado a ministro.

Esse colegiado seria formado por sete membros:

I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II – o Presidente do Superior Tribunal de Justiça;

III – o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – o Presidente do Superior Tribunal Militar;

V – o Presidente do Tribunal de Contas da União;

VI – o Procurador-Geral da República;

VII – o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tempo de mandato

Uma vez aprovado pelo Senado, o novo ministro assumiria o cargo para um mandato limitado a 10 (dez) anos, não podendo ser reconduzido.

O inteiro teor e tramitação desse projeto (PEC 35 – 2015) está disponível no site do Senado a partir desse link.


Foto: Alan Marques/Folhapress

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47 Comentários

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A indicação, com certeza, seria bem mais justa do que é hoje em dia, no entanto, sou contra o mandato de 10 anos. Isso é uma das poucas coisas que "garante" que os ministros do STF serão fruto de vários governos diferentes. Sei que vão dizer que não será mais indicação do governo, mas a maior parte desses membros da comissão é influenciada, de alguma forma, pelo governo que estiver no poder no momento. continuar lendo

Nobres colegas, permita-me esclarecer, o Tribunal de Contas não é integrante do poder judiciário e sim, legislativo, não pode, portanto, indicar. Ademais, os ministros do TCU são indicados por meio de apadrinhamento político do legislativo. O Autor do projeto derrapou na curva. Pois, bem. Toda proposta é bem intencionada e válida, contudo, ao analisar empiricamente a proposta, estaremos incorrendo no mesmo ciclo vicioso, com outro nome e outra forma, porém somente com alteração temporal do cargo. A forma de escolha apresentada no projeto, incorre no mesmo vicio atual, haverá o mesmo apadrinhamento com escolhas tendenciosas. Vejo a grosso modo, com as informações do texto, que os responsáveis pela escolha formarão uma lista para ulterior indicação do Presidente da República. Neste caso, conclui-se, elaborada a lista com vários nomes, cabe no final, a escolha pelo Presidente da República. Ora, depreende-se, portanto, que o mesmo ciclo vicioso será mantido, contudo, com nova versão atualizada, porém infectada pelo mesmo vírus. Não dá amigos. Sou a favor que estas vagas sejam ocupadas na mesma divisão com juízes, promotores e advogados de carreira, não tendo, em tese, os mesmos comprometimento com governantes e agentes políticos, ou seja, vagas do STJ e do STF, devem ser ocupadas por meio de promoção de carreira, conforme ocorre nos Tribunais Estaduais, o juiz se torna desembargador, o promotor se torna desembargador e o advogado também se torna desembargador. No caso do STF, as vagas seriam preenchidas por ministros do STJ promovidos pela antiguidade, membros do MP e da advocacia, haveria melhor transparência e equidade nas decisões, pois seriam ministros independentes na função e nas decisões. continuar lendo

Muito interessante a proposta, principalmente nestes tempos em que se agrava a crise política, porém, vejo alguns obstáculos.
De um lado ganhará a Democracia, todavia, de outro, tal medida poderá prejudicar o Direito.
Não podemos nos esquecer que, da forma pela qual foi construído, temos no sistema apenas 11 Ministros para processar e julgar, além das demandas ordinárias do STF, outras tantas, em sede de controle difuso de constitucionalidade, advindas de todos os cantos do Brasil.
Notória, e justificada, a demora daquela Suprema Corte na análise das demandas de sua competência, quais, não raro, chegam a extrapolar cinco, seis, sete ou até dez anos.
Tendo em vista este problema estrutural, parece-me que a alternância curta de mandatos pode provocar ainda mais atrasos, bem como surpresas nas decisões, gerando sério risco à segurança jurídica.
Concordo que, na prática, diante dos últimos posicionamentos do STF, essa questão da estabilidade das decisões já parece um tanto quanto prejudicada, mas, apesar dos interesses políticos, o sistema atual, no viés do Direito, ainda parece ser o mais adequado. continuar lendo

Rodrigo, concordo com o que você disse. Limitar o mandato a 10 anos pode prejudicar o andamento de processos, tendo em vista a demora na indicação de outro ministro.
Agora, a forma de nomeação pareceu-me justa e mais democrática. Com ela a escolha seria muito mais técnica que política, garantindo, em tese, mais isenção e transparência.
Acho que ninguém discorda que indicar um membro do governo, filiado a um partido político, que atuou por anos a fio no governo do estado de São Paulo é um pouco temerário. Não acredito na completa isenção do Alexandre de Moraes caso venha a relatar algum processo envolvendo seus ex-colegas de partido.
Acho que é possível o mandato vitalício com essa nova forma de indicação. continuar lendo

Obrigado Luis.
Também concordo com sua posição.
No caso do novo Ministro, apesar de inquestionável sua contribuição ao Direito Constitucional, não há, por outro lado, como negar: está se indicando alguém que tem sido muito mais político do que jurista em termos práticos.
Por isso, realmente, temerária mesmo a indicação. continuar lendo

Eu também acho que o limite de 10 anos parece um pouco curto.
Talvez 15 ou, pelo menos, 12 anos, dariam melhor "aproveitamento" do ministro.

Por outro lado, a forma de indicação que me parece também bem melhor que a atual.
Mas acho que poderia incluir, também, o presidente da Câmara dos Deputados ou um
grupo de líderes da Câmara, que indicaria um deputado para representá-los nesse colegiado.
Isso porque eu não vejo grandes problemas em "algum" viés político na indicação.
E, principalmente, porque tanto o Presidente da República como os membros de Congresso Nacional são eleitos por voto direto.
Não faz sentido que os membros do STF sejam definidos por um colegiado formado apenas por membros do judiciário (+ OAB).
Assim, a presença de pelo menos um representante do Congresso, aliado à escolha do Presidente da República daria a essa indicação um caráter mais democrático e menos corporativista. continuar lendo

John, e demais colegas, não sei se concordam, mas me parece claro que o problema da suspeição ou não do indicado para o cargo de Ministro gira em torno das velha máxima kelsiana dos mundos do "Ser" e do "Dever-Ser".
Acho que no mundo do "Dever-Ser", teu pensamento está correto. Porém, no mundo do "Ser", a prática tem nos mostrado que certas influências são sim capazes de tornar políticos julgamentos que deveriam zelar por linhas mais técnicas.
Todavia, sinceramente, como não tenho a solução para o problema, não creio que a proposta seja ruim.
Afinal, algo precisa ser feito! O sistema precisa ser revisto!
Na verdade, convenhamos, quanto mais democrático for o processo, melhor! E, isso, tanto para ingressar no cargo, como para ser exonerado dele!
Aliás, me parece completamente equivocado que o Presidente indique apenas um nome à preencher a vaga de Ministro. Deveria indicar ao menos 3 ou 5 nomes. E, de fato, padronizada a sabatina, o melhor dentre eles assumiria com o cargo. continuar lendo

Eu adicionaria uma cláusula de impedimento para aqueles que atuaram como advogados de partidos políticos, ou que são filiados a estes. A melhor maneira de garantir a independência do STF é nomear alguém que nunca tenha sido vinculado a nenhum político. continuar lendo

O regimento e a forma do mandato deve seguir o regramento da Magistratura aplicável ao Judiciário. continuar lendo